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Normas e Procedimentos COVID-19  

1. VISITANTES DO MUSEU

1.1. Horários e Lotação de Visitantes

a) O horário de funcionamento do Museu de Lanifícios está disponível no website institucional www.museu.ubi.pt, e a partir de 18 de maio iniciará um novo horário, das 10h00 às 13h00 e das 14h30 às 18h00.

b) Embora o Museu inicie o processo gradual de abertura ao público a partir do dia 18 de maio (Dia Internacional dos Museus) e os visitantes possam aceder às instalações do Museu para visitar as exposições permanentes e temporárias da Real Fábrica de Panos e da Real Fábrica Veiga, será dado o direito de preferência aos visitantes que procedam à marcação prévia via telefone e on-line de forma a garantir o distanciamento social preconizado pelas orientações da Direção-geral de Saúde (DGS).

c) Sempre que necessário, está previsto o encerramento das portas de acesso aos núcleos do Museu, nomeadamente na Real Fábrica de Panos, caso se verifiquem constrangimentos que possam condicionar a manutenção das regras de segurança previstas.

d) Atendendo às áreas úteis dos espaços museológicos do Museu de Lanifícios e de forma a garantir uma visita confiante e segura por parte do público visitante que deverá cumprir o distanciamento físico necessário, cumprindo a ocupação máxima indicativa de 0,05 pessoas por metro quadrado, admitir-se-á a entrada e visita simultâneas de visitantes nas seguintes condições:

  • Real Fábrica de Panos – máximo de 15 visitantes
  • Real Fábrica Veiga – máximo de 30 visitantes

e) Se a lotação para a entrada de visitantes em cada um dos núcleos tiver atingido o número limite previsto no presente documento normativo em 1.1 d), não será possível a admissão de mais visitantes, pelo que, se houver condições de admissibilidade no outro núcleo museológico, deverão os visitantes ser aconselhados a deslocarem-se ao outro núcleo, ou, caso não se confirme aquela situação, terão de aguardar no exterior pela sua vez.

f) No exterior do Museu, o distanciamento físico entre duas pessoas deve ser de dois metros ou, no mínimo, de um metro.

g) Não é permitido o agendamento ou o acesso de visitas de grupo, a não ser que se tratem de grupos conviventes (como, por exemplo, de famílias), em que a distância física não constituirá problema. Deverão, contudo, garantir a distância física regulamentar com os visitantes exteriores ao grupo.

1.2. Receção e Bilhética

a) As duas receções estão dotadas de barreiras de proteção acrílicas e de faixas delimitadoras de distância no pavimento, de forma a garantir o distanciamento físico regulamentar entre os colaboradores do Museu e os visitantes, de acordo com a Orientação nº 011/2020, de 17/03/2020, da DGS.

b) Os colaboradores, que estarão nestes pontos de contacto com os visitantes, deverão utilizar máscaras comunitárias disponibilizadas pela Universidade da Beira Interior, bem como proceder à desinfeção das mãos com gel desinfetante sempre que entrem ou saiam da receção, bem como após utilização comum de objetos com os visitantes.

c) Os colaboradores de serviço nas duas receções deverão garantir a limpeza, por meio de pulverização com desinfetante, das barreiras acrílicas, dos manípulos, dos aparelhos e utensílios de manuseamento comum sempre que deixem ou retomem o seu posto de trabalho, conforme determina a escala de serviço em vigor.

1.3. Condições de acolhimento de visitantes

1.3.1. USO DE MÁSCARAS FACIAIS

a) Os colaboradores em serviço deverão obrigatoriamente usar máscara facial, do tipo de máscaras sociais ou comunitárias, ao interagir com os visitantes e ao deslocarem-se nas instalações.

b) Os visitantes dos núcleos museológicos do Museu deverão obrigatoriamente usar máscara facial, de acordo com a Orientação nº 019/2020, de 3/04/2020, da DGS, do tipo de máscaras sociais ou comunitárias, ao entrar nas instalações, cuja norma estará visível em local público. A esta recomendação, exceptuam-se as crianças menores de 10 anos de idade.

c) Aos colaboradores do Museu de serviço nas receções/bilheteiras reserva-se o direito de não admitir visitantes que não usem máscara facial.

1.3.2 MEDIÇÃO DE TEMPERATURA CORPORAL

a) Os colaboradores de serviço nas receções dos núcleos museológicos, depois de informar educadamente os visitantes, deverão medir, sem registar, a temperatura corporal com o termómetro de leitura sem contato, de acordo com o decreto-lei nº 20/2020, de 1 de maio, assim que os visitantes deem entrada nas instalações, exclusivamente por motivos de proteção da saúde do próprio e de terceiros.

b) Se o visitante registar temperatura inferior a 37ºC deverá ser-lhe permitido o acesso.

c) Se o visitante registar temperatura entre 37ºC – 37,5ºC deverão fazer nova medição depois de dois minutos. Se a condição de febre se mantiver, deverá informar o visitante que não poderá ser admitido nas instalações do Museu e aconselhá-lo a ir para casa e ligar para a linha SNS 24 (808 24 24 24).

d) Se o visitante/utente registar temperatura superior a 37,5ºC, o colaborador deverá informar o visitante que não poderá ser admitido nas instalações do Museu e aconselhá-lo a ir para casa e ligar para a linha SNS 24 (808 24 24 24).

e) Se o visitante/utente for docente/não docente/aluno da UBI deverão ser acionados os procedimentos relativos à notificação de casos suspeitos de COVID-19 previstos no Plano de Contingência da UBI.

1.3.3 HIGIENE DAS MÃOS

a) Os colaboradores na portaria deverão usar luvas para interação com os visitantes nos atos de pagamento, entrega de bilhete, folheto, produto da loja ou outra.

b) Após pagamento, troca de folheto ou outra interação, os visitantes deverão higienizar as mãos com o gel desinfetante disponível em doseadores junto às receções do Museu. Este mesmo procedimento deverá ser efetuado à saída das instalações do Museu.

c) Compete aos colaboradores de serviço nas receções do Museu controlar o nível de gel desinfetante existente nos doseadores ou dispensadores e, junto dos Serviços Técnicos da UBI, providenciar atempadamente a sua reposição.

d) Haverá em locais visíveis sinalização incentivando os visitantes a manter as mãos limpas, quer por água e sabão quer por gel desinfetante, e longe de seus rostos.

1.3.4 DISTANCIAMENTO FÍSICO

a) Os visitantes, desde que não conviventes, em locais fechados, deverão manter a distância mínima de dois metros lineares entre si, de acordo com DGS – Orientação nº 011/2020, de 17/03/2020

b) Deverá ser limitada a interação física com e entre os visitantes/utentes, aconselhando pedidos on-line ou por telefone, ou, sendo presencial, não durar mais de quinze minutos.

c) O distanciamento físico deverá ser assegurado nas receções/lojas dos dois núcleos, nas áreas de descanso e nas áreas de visionamento de filmes, dispondo as cadeiras de forma a garantir 1,5 a 2 metros de distância de segurança entre os visitantes e, no caso da Real Fábrica de Panos, indicando as cadeiras onde sentar para visualização do filme, garantindo a distância de segurança referida.

1.4 Loja

a) O distanciamento físico seguro deve ser assegurado especialmente na loja do Núcleo da Real Fábrica Veiga. Preferencialmente, os visitantes não deverão entrar neste espaço, estando por isso a porta de acesso parcialmente encerrada, pelo que deverá estar em local visível informação sobre as suas condições de acesso.

b) Em casos especiais, o colaborador poderá exibir a peça ou objeto do interesse do visitante, que só deverá tocar se estiver realmente interessado na sua compra.

c) Na situação atual, não se aceitam devoluções de artigos adquiridos nas lojas do Museu, pelo que se deverá informar o visitante desta condição antes do processo de aquisição se iniciar.

1.5. Utilização de Elevadores na Real Fábrica Veiga

a) Os visitantes deverão ser dissuadidos da utilização do elevador panorâmico do Núcleo da Real Fábrica Veiga para circulação entre os pisos do edifício.

b) É recomendável a sua utilização apenas em situações especiais, como por exemplo por pessoas com mobilidade reduzida, pessoas em cadeiras de rodas, transporte de bebés em carrinhos, entre outros, com a lotação limitada ao máximo de duas pessoas por percurso de forma a garantir uma distância segura, ou de mais de duas pessoas desde que façam parte do mesmo grupo convivente, como por exemplo famílias.

c) A utilização do elevador pelos visitantes, em casos especiais, deverá implicar a limpeza frequente dos botões de chamada e botões interiores com desinfetantes, de acordo com os procedimentos enunciados no Plano de Contingência da UBI (p. 48). 

 

1.6 Percursos / Circuitos Aconselhados

De forma a garantir uma visita em condições de segurança aos núcleos museológicos, especialmente ao Núcleo da Real Fábrica de Panos, dever-se-á seguir os seguintes procedimentos:

a) Real Fábrica de Panos1. Entrada: os visitantes entram nas instalações deste espaço museológico através da entrada principal e deverão dirigir-se à receção/bilheteira e seguir os procedimentos de higiene e de segurança preconizados em 1.3. Serão aconselhados a seguir o percurso museológico definido, e, caso o pretendam, poderão visionar o filme do museu, de acordo com a lotação e distanciamento seguro quando sentados nas cadeiras; 2. Saída: nos dias úteis, os visitantes deverão sair das instalações do Museu pela porta principal por onde entraram.

b) Real Fábrica Veiga1. Entrada: os visitantes acedem a estas instalações através da entrada principal e deverão dirigir-se, pela esquerda, seguindo as setas de direção, à receção/bilheteira e seguir os procedimento de higiene e de segurança preconizados em 1.3. Serão aconselhados a seguir o percurso museológico definido, utilizando sobretudo as escadarias de ligação entre os pisos 0 e -1, -1 e 0 e 0 e 1 (ver 1.4 – Utilização de Elevadores, na pág. 7); 2. Saída: os visitantes deverão sair das instalações do Museu pela entrada principal, seguindo as setas de direção à sua esquerda.

1.7 Utilização das Instalações Sanitárias

a) Será providenciado o reforço da equipa de limpeza para assegurar a limpeza de superfícies que são tocadas com frequência, designadamente das instalações sanitárias (I.S.).

b) Deverá entrar apenas uma pessoa de cada vez nas I.S.

c) Sempre que as instalações sanitárias o permitirem deverão ter sabão azul e branco, para além de dispensadores de álcool gel e de toalhetes de papel.

1.8 Sala de Isolamento para Casos Suspeitos

a) De acordo com o Plano de Contingência da UBI estão previstas salas de isolamento distribuídas pelos diferentes edifícios e pólos da UBI. As do Pólo I, mais próximas do Museu, são: Biblioteca (Gabinete 1, do piso 1) e Faculdade de Ciências/Serviços de Informática (Gabinete 17, piso 0).

b) Em casos suspeitos de infeção COVID-19, dever-se-á seguir os procedimentos previstos no Plano de Contingência da UBI (Fase II – Notificação de alguns casos de COVID-19, p. 28-30).

1.8 Oficina têxtil

A Oficina Têxtil estará temporariamente encerrada ao púbico. Em casos excecionais e mediante marcação e supervisão do colaborador responsável poderá abrir ao público para alguma iniciativa desde que sejam garantidas as condições de segurança preconizadas pelo Plano de Contingência da UBI.

1.9 Auditório

O Auditório poderá ser utilizado mediante marcação e supervisão do colaborador responsável, abrindo ao público para alguma iniciativa desde que sejam garantidas as condições de segurança preconizadas pelo Plano de Contingência da UBI.

1.10 Serviços On-Line

Para obtenção de mais informação sobre os nossos serviços consulte-se o nosso website www.museu.ubi.pt.

 

2. Utentes do Centro de Documentação/Arquivo Histórico

2.1 Condições de Acesso às Instalações

a) Para os utentes do Centro de Documentação/Arquivo Histórico acederem às instalações do Centro de Documentação/Arquivo Histórico deverão obedecer às condições de acolhimento de visitantes previstos na alínea 1.3 Acolhimento de visitantes do Museu de Lanifícios, p. 4-8.

b) O horário de funcionamento está divulgado no website do Museu de Lanifícios em www.museu.ubi.pt

c) Preferencialmente, os utentes do Centro de Documentação/Arquivo Histórico deverão proceder a marcação prévia para consulta presencial de documentos na sala de Leitura/Referência através do e-mail muslan@ubi.ptou hcorreia@ubi.pt que deverá indicar data e hora e a pesquisa pretendida, sendo o tema o mais específico possível, para evitar interação física demorada. O utente deverá aguardar a confirmação por parte dos serviços, que farão o seu agendamento

d) Devido à área útil da sala de Leitura/Referência do Centro de Documentação/Arquivo Histórico só será permitido o acesso a duas pessoas diariamente, que se deverão sentar nas extremidades da mesa.

 

2.2 Condições de Acesso à Documentação

a) A consulta presencial do utente do Centro de Documentação/Arquivo Histórico implica a utilização obrigatória de máscara facial e de luvas, que deverão ser providas pelo próprio utente.

b) As obras serão entregues pelo colaborador de serviço e o acesso livre aos documentos bibliográficos deverá ser limitado.

c) Após consulta, as obras ficarão sujeitas a um período de quarentena assegurado por este serviço, entre 4 e 5 dias, pelo que serão limitados o número de documentos passíveis de consulta em cada pedido.

Covilhã, 18 de maio de 2020